Depósitos irregulares de FGTS podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entenda o que o Tema 70 do TST definiu e quais provas devem ser verificadas.
Conforme determina a Lei nº 8.036/90, o empregador deve depositar mensalmente o FGTS do trabalhador. A ausência de recolhimentos ou a realização irregular dos depósitos não constitui mera falha administrativa: representa descumprimento de obrigação decorrente do contrato de trabalho.
Ao julgar o Tema 70 dos recursos repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS configura descumprimento contratual, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT, e é suficiente para fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O TST também estabeleceu que não se exige reação imediata do empregado.
A rescisão indireta ocorre quando uma falta grave do empregador torna juridicamente justificável o encerramento do vínculo por iniciativa do trabalhador. Reconhecida judicialmente, ela produz, em regra, efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa, como pagamento de aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, liberação do FGTS com a indenização de 40% e, quando preenchidos os requisitos legais, acesso ao seguro-desemprego.
Uma vez que a continuidade do trabalho pode decorrer da necessidade de preservação da renda e não significa concordância com o inadimplemento patronal, o trabalhador não perde automaticamente o direito de questionar a irregularidade porque permaneceu no emprego durante certo período. Logo, o simples fato de o trabalhador não ter buscado a rescisão direta imediatamente não configura motivo puro e simples para que a rescisão indireta seja rejeitada.
A existência da irregularidade deve ser comprovada, normalmente, por meio do extrato da conta vinculada do FGTS. Antes de interromper a prestação de serviços ou comunicar o encerramento do contrato, é recomendável analisar o histórico dos depósitos, a duração da falta e os demais documentos da relação de emprego, consultando sua advogada.
Miranda Mendonça Advogadas