Por qual razão a dívida descontada mensalmente parece não terminar?
O cartão de crédito consignado é um produto diferente do empréstimo consignado tradicional. No empréstimo, o consumidor recebe determinado valor e o devolve por meio de parcelas previamente definidas, com prazo e custo total que devem ser informados no momento da contratação.
No cartão consignado, parte do limite ou da fatura pode ser descontada diretamente do salário ou do benefício previdenciário. Esse desconto, porém, pode corresponder apenas ao pagamento mínimo da fatura. Quando o valor descontado não é suficiente para amortizar integralmente o saldo, a diferença pode ser refinanciada com incidência de juros rotativos.
É nesse ponto que surgem muitos conflitos. O consumidor afirma que procurou um empréstimo consignado, mas acabou vinculado a um cartão de crédito consignado, frequentemente associado à reserva de margem consignável — RMC ou à reserva de cartão consignado — RCC. Os descontos mensais continuam, mas a dívida não diminui de forma perceptível ou não apresenta prazo claro para terminar.
Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414. O STJ ainda irá definir parâmetros objetivos para avaliar a validade e o eventual caráter abusivo desses contratos. A análise deverá considerar, entre outros pontos, o dever de informação clara e adequada, especialmente quando o consumidor sustenta que pretendia contratar apenas um empréstimo consignado.
O tribunal também examinará situações em que a dívida se prolonga por tempo indeterminado porque os descontos mensais não conseguem superar os juros cobrados sobre o saldo refinanciado. Ainda serão discutidas as consequências jurídicas de eventual invalidação: retorno das partes à situação anterior, conversão da operação em empréstimo consignado, revisão das cláusulas e possível indenização por dano moral. Enquanto o tema estiver pendente, não existe uma tese final do STJ aplicável indistintamente a todos os contratos.
Alguns sinais justificam atenção:
descontos mensais identificados como RMC, RCC ou cartão consignado;
ausência de prazo definido para encerramento;
dívida que permanece mesmo após muitos pagamentos;
inexistência de uso efetivo do cartão;
recebimento de valor em conta, mas sem compreensão de que se tratava de saque vinculado ao cartão;
contrato ou faturas que nunca foram entregues;
diferença entre o produto explicado verbalmente e o documento assinado.
Ao identificar uma dessas situações, o consumidor deve solicitar o contrato completo, as faturas, o histórico da dívida, o valor efetivamente liberado, as taxas aplicadas e a evolução do saldo devedor. Também é importante guardar extratos do benefício ou da conta, mensagens, protocolos e comprovantes de atendimento.
A mera existência de assinatura ou confirmação eletrônica não encerra a discussão. A análise deve verificar se houve consentimento informado, se o consumidor compreendeu a natureza do produto e se as condições econômicas foram apresentadas de forma clara.
O Tema 1.414 é relevante porque poderá uniformizar uma controvérsia que hoje recebe soluções diferentes nos tribunais. Até o julgamento definitivo, cada caso deve ser examinado a partir do contrato, da forma de oferta, dos descontos realizados e das informações efetivamente prestadas ao consumidor.
Miranda Mendonça Advogadas