Pedido de demissão da gestante exige assistência sindical
A empregada gestante possui garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção busca preservar a maternidade, a renda da trabalhadora e as condições materiais necessárias ao nascimento e aos primeiros meses de vida da criança.
Uma controvérsia recorrente ocorre quando a própria empregada pede demissão durante a gestação. Nesses casos, não basta verificar se o documento foi assinado ou se a trabalhadora declarou que desejava sair do emprego.
No Tema 55 dos recursos repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, titular da garantia provisória de emprego, está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade competente. O entendimento possui caráter vinculante e vem sendo aplicado pelo TST inclusive a relações de trabalho doméstico.
A exigência decorre do artigo 500 da CLT, segundo o qual o pedido de demissão do empregado estável somente é válido quando realizado com assistência sindical ou perante autoridade competente. Para o TST, essa formalidade também protege a gestante contra decisões tomadas sob pressão, desconhecimento de seus direitos ou compreensão incompleta das consequências do desligamento.
A estabilidade gestacional não depende, em regra, de o empregador ou a empregada saberem da gravidez no momento da rescisão. Por isso, a descoberta posterior da gestação não impede, por si só, a discussão sobre a validade do pedido de demissão.
Reconhecida a invalidade do desligamento, pode ser determinada a reintegração ao emprego, caso o período de estabilidade ainda esteja em curso. Se esse período já tiver terminado, a consequência pode ser o pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens do período protegido.
A trabalhadora deve guardar o pedido de demissão, o termo de rescisão, exames que indiquem o período provável da gestação, comprovantes de pagamento e eventuais mensagens relacionadas ao desligamento. Cada situação exige análise própria, especialmente quanto à data da gravidez, à existência de assistência sindical e às circunstâncias em que o pedido foi apresentado.
Miranda Mendonça Advogadas