Saiba qual foi a mudança na regra da Aposentadoria Especial após a decisão do STF na ADI 6309
A aposentadoria especial existe para proteger trabalhadores que permanecem expostos, durante sua atividade profissional, a agentes prejudiciais à saúde, como: enfermeiros, técnicos em enfermagem, médicos etc.
A Reforma da Previdência de 2019 modificou significativamente as regras desse benefício e passou a exigir, além do tempo de exposição, uma idade mínima para determinadas situações.
Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa exigência é inconstitucional. O julgamento ocorreu na ADI 6.309.
O que o STF afastou?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 havia criado idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de atividade especial exigido.
Para a maioria do STF, essa exigência contrariava a própria finalidade protetiva da aposentadoria especial.
A lógica é importante: se o benefício existe para retirar o trabalhador do ambiente nocivo após determinado período de exposição, exigir que ele permaneça trabalhando até atingir também uma idade mínima pode aumentar justamente o período de exposição que a aposentadoria especial procura limitar.
Isso significa que todas as regras anteriores voltaram?
Não.
Esse é um dos principais cuidados na interpretação da decisão.
O STF afastou a idade mínima, mas manteve outros pontos da Reforma da Previdência questionados no mesmo processo.
Continuaram válidas, segundo o julgamento:
a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial;
a vedação à conversão em tempo comum do período especial trabalhado depois da Reforma da Previdência.
Portanto, a decisão não representa simplesmente um retorno integral às regras existentes antes de 2019.
Quem pode ser afetado?
A aposentadoria especial depende da efetiva exposição a agentes nocivos e do cumprimento dos requisitos previstos para cada situação.
Por isso, o nome da profissão, isoladamente, não resolve a análise.
Documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, conforme o caso, os documentos técnicos que sustentam suas informações são fundamentais para demonstrar as condições em que o trabalho foi exercido.
Também é importante verificar:
os períodos efetivamente trabalhados;
o histórico constante do CNIS;
a legislação aplicável em cada período;
o tempo de exposição já reconhecido pelo INSS;
a data em que os requisitos podem ter sido preenchidos.
Antes de fazer um novo pedido
Uma decisão relevante do STF pode alterar a análise de quem ainda não se aposentou ou teve um requerimento examinado com base na idade mínima.
Isso não significa, porém, que todos os casos terão automaticamente o mesmo resultado.
Antes de formular um novo requerimento, é importante reconstruir o histórico previdenciário e verificar exatamente quanto tempo especial foi comprovado e quais regras incidem sobre aquele segurado.
A retirada da idade mínima é uma mudança importante. O próximo passo é verificar como ela se aplica ao histórico concreto de cada trabalhador.
Miranda Mendonça Advogadas